Férias dos advogados
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
No seu trecho mais polêmico, o projeto elimina a possibilidade de serem considerados fichas sujas os prefeitos, governadores e presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos municípios, dos Estados e da União. Alega-se que cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
A Lei da Ficha Limpa não deve ser suavizada, mas “aplicada com rigor, buscando uma mudança nos costumes políticos no Brasil.”
Ao se manifestar no plenário, Claudio Souza Neto afirmou que é uma realidade no Judiciário brasileiro o controle das políticas de saúde. Segundo ele, desde meados da década de 90, quando o Supremo Tribunal Federal começou a proferir decisões determinando a entrega de medicamentos a portadores do vírus HIV, as decisões vêm se multiplicado no Brasil. Como exemplo, citou decisões que determinam a ampliação do número de leitos em hospitais, internações em UTI, e as que ordenam a aquisição e entrega de medicamentos e próteses a cidadãos brasileiros.
Para o secretário-geral da OAB, essa atuação mais incisiva focada na garantia do direito à saúde é um elemento virtuoso do sistema judiciário brasileiro. No entanto, ao tempo em que se amplia o ativismo judicial neste campo, os problemas daí decorrentes também crescem, demandando maior especialização técnica por parte do Judiciário. “É fundamental que os magistrados conheçam o sistema de saúde em profundidade, possam dialogar com os administradores que atuam nesse sistema, com médicos, usuários e com os secretários de saúde para que se perpetue esse aspecto virtuoso, de garantia do direito à saúde, e as disfunções possam ser superadas a partir da especialização”, afirmou Claudio Souza Neto.
Jornadas extenuantes
Em defesa de sua proposição, Flavio Dino lembrou o falecimento de seu filho, à época com 13 anos, vítima de suposta imperícia médica dentro de um hospital da rede privada de Brasília. No dia 12 de fevereiro do ano passado, a criança teria sido mal atendida no hospital por uma médica que já trabalhava 23 horas seguidas e que cuidava, ao mesmo tempo, de duas UTIs e de um parto.
Ao tratar do assunto, o presidente da Embratur disse ser perfeitamente possível a criação das Varas mediante ato administrativo, citando que o mesmo ocorreu quando da criação de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de varas destinadas a apreciar a execução de títulos extrajudiciais. O requerente ainda criticou as jornadas extenuantes dos médicos, o pagamento de valores baixíssimos por consultas e procedimentos realizados por parte das empresas de plano de saúde e a terceirização dos quadros de médicos nos hospitais particulares.
O relator do pedido de providências, conselheiro Ney José de Freitas, votou no sentido de recomendar a criação das Varas conforme o juízo de oportunidade das Cortes, mas a apreciação da matéria acabou suspensa em decorrência de pedido de vista feito pela conselheira e ministra do TST Cristina Peduzzi.
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
OAB se opõe a projeto que tenta atenuar Lei da Ficha Limpa
A OAB como entidade considera um retrocesso o projeto de alteração da Lei da Ficha Limpa, em debate no grupo de trabalho constituído na Câmara para propor alterações na legislação eleitoral. Para ele, a lei complementar 135, que exige prontuário higienizado dos candidatos, “é uma conquista da sociedade brasileira, não podendo ser relativizada ou atenuada”.No seu trecho mais polêmico, o projeto elimina a possibilidade de serem considerados fichas sujas os prefeitos, governadores e presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos municípios, dos Estados e da União. Alega-se que cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
A Lei da Ficha Limpa não deve ser suavizada, mas “aplicada com rigor, buscando uma mudança nos costumes políticos no Brasil.”
OAB apoia criação de varas especializadas em direito à saúde
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
manifestou nesta terça-feira (28), na 170ª sessão do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), apoio ao pedido de providências para que seja editada
Resolução que determine aos tribunais brasileiros a criação de varas
especializadas no processamento e julgamento de ações que tenham por
objeto o direito à saúde. O apoio da OAB à proposição feita pelo
presidente da Embratur, Flávio Dino, foi manifestado pelo
secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto.Ao se manifestar no plenário, Claudio Souza Neto afirmou que é uma realidade no Judiciário brasileiro o controle das políticas de saúde. Segundo ele, desde meados da década de 90, quando o Supremo Tribunal Federal começou a proferir decisões determinando a entrega de medicamentos a portadores do vírus HIV, as decisões vêm se multiplicado no Brasil. Como exemplo, citou decisões que determinam a ampliação do número de leitos em hospitais, internações em UTI, e as que ordenam a aquisição e entrega de medicamentos e próteses a cidadãos brasileiros.
Para o secretário-geral da OAB, essa atuação mais incisiva focada na garantia do direito à saúde é um elemento virtuoso do sistema judiciário brasileiro. No entanto, ao tempo em que se amplia o ativismo judicial neste campo, os problemas daí decorrentes também crescem, demandando maior especialização técnica por parte do Judiciário. “É fundamental que os magistrados conheçam o sistema de saúde em profundidade, possam dialogar com os administradores que atuam nesse sistema, com médicos, usuários e com os secretários de saúde para que se perpetue esse aspecto virtuoso, de garantia do direito à saúde, e as disfunções possam ser superadas a partir da especialização”, afirmou Claudio Souza Neto.
Jornadas extenuantes
Em defesa de sua proposição, Flavio Dino lembrou o falecimento de seu filho, à época com 13 anos, vítima de suposta imperícia médica dentro de um hospital da rede privada de Brasília. No dia 12 de fevereiro do ano passado, a criança teria sido mal atendida no hospital por uma médica que já trabalhava 23 horas seguidas e que cuidava, ao mesmo tempo, de duas UTIs e de um parto.
Ao tratar do assunto, o presidente da Embratur disse ser perfeitamente possível a criação das Varas mediante ato administrativo, citando que o mesmo ocorreu quando da criação de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e, no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de varas destinadas a apreciar a execução de títulos extrajudiciais. O requerente ainda criticou as jornadas extenuantes dos médicos, o pagamento de valores baixíssimos por consultas e procedimentos realizados por parte das empresas de plano de saúde e a terceirização dos quadros de médicos nos hospitais particulares.
O relator do pedido de providências, conselheiro Ney José de Freitas, votou no sentido de recomendar a criação das Varas conforme o juízo de oportunidade das Cortes, mas a apreciação da matéria acabou suspensa em decorrência de pedido de vista feito pela conselheira e ministra do TST Cristina Peduzzi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário