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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Justiça para Todos- A péssima prestação de serviço de Telefonia Móvel e seus direitos como consumidor


O que vou contar não é segredo pra ninguém, As empresas de telefonia móvel, o famoso celular, são lideres em reclamação feita por nos, pessoas comuns. É tão grave o problema que a ANATEL, Agencia reguladora da Telefonia, proibiu a venda de chips de empresas do ramo, devido à qualidade (ou má qualidade, quem sabe) do serviço prestado ao consumidor.
São inúmeros os infortúnios, tais como não se consegue completar ligações, se coloca credito e este simplesmente evapora, contas que não existem, falta de sinal, etc.
Lembre-se que você consumidor, deve ter facilidade de informação sobre a prestação adequada como, por exemplo, tarifa de deslocamento, velocidade do sinal de internet no aparelho, pois é importante que se saiba se ira conseguir tudo que é anunciado.
Temos o caso de que o anuncio feito é que a velocidade da conexão via internet é excelente, porém esquece-se de mencionar que aquela é a velocidade máxima que a rede atinge e que, em 80% do tempo, a velocidade é menor do que a metade daquela divulgada.
Além disso, o consumidor deve ficar atento, em geral, a todos os benefícios que as empresas de telefonia usam para conquistá-lo e se, de fato, isso tudo é verdadeiro. Os contratos devem ser lidos e, caso haja dúvidas, esclarecidos pela operadora. Não tenha pressa e exija os esclarecimentos necessários para evitar problemas futuros.
Em qualquer caso, se a informação for prestada de forma incorreta, incompleta ou enganosa, o consumidor terá direito a reivindicar seus direitos.
É importante ressaltar que você, leitor e consumidor, deve ter seus direitos preservados e não se enganar com supostas facilidades ou comentários sobre sua ação ao procurar a Justiça, o ideal é procurar um advogado, pois este profissional poderá avaliar todos os direitos que foram violados e que o consumidor pode pleitear judicialmente, inclusive o cabimento de danos, soluções para o seu problema e sua gravidade. Fique atento.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Se eu quiser mover uma ação contra determinada empresa, mas por motivo de força maior, terei que fazer isso mais pra frente e não agora. Qual o prazo que tenho para mover a ação? Devo procurar o juizado de pequenas causas na cidade que estou ou posso fazer isso quando voltar para a minha cidade?
A contagem do tempo para tal prazo depende do problema ocorrido. Se for um fato do serviço (ou seja, um dano que extrapola o próprio serviço, como um acidente), o prazo é de cinco anos.
Entretanto, se for um vício do serviço, há dois prazos a serem verificados: noventa dias para reclamação administrativa, ou seja, na própria empresa ou no Procon. Essa reclamação deve ser comprovada, ou seja, convém efetuá-la por escrito e com a obtenção de protocolo na empresa (se for feita reclamação no Procon, haverá esse protocolo automaticamente). O prazo não flui enquanto a empresa não responde à reclamação, positiva ou negativamente. Após a negativa da empresa, você poderá ingressar com a ação. Porém, creio que haja tempo hábil para fazer tudo isso após o seu problema pessoal ser solucionado, e convém consultar um advogado quando retornar.
Um abraço e boa sorte!
Eduardo Vinicius Tolentino

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